REPUDIAMOS a RESOLUÇÃO Nº 249, DE 10 DE JULHO DE 2024

A recente RESOLUÇÃO Nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), proíbe expressamente o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas ou em instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso, ou dependência de substâncias psicoativas (SPA).

Essa decisão, na prática, deixa as crianças e adolescentes mais humildes sem tratamento e acolhimento, facilitando ainda mais a vida dos traficantes e prejudicando as famílias brasileiras. A proibição impede que as comunidades terapêuticas ofereçam atendimento aos adolescentes, sem apresentar uma alternativa viável para o acolhimento e tratamento desses jovens.

Como resultado, as mães, famílias e pais em todo o Brasil continuarão a sofrer, uma vez que o Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece o atendimento necessário.

A postura do CONANDA deveria ser de encontrar alternativas para o tratamento das crianças e adolescentes, e não de proibir aqueles que já estão oferecendo ajuda. O Conselho deveria colaborar com as comunidades terapêuticas, fiscalizar e orientar como gostaria que o atendimento fosse realizado, em vez de emitir uma determinação que deixa as famílias à própria sorte e as crianças e adolescentes expostos aos perigos das drogas.

34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Com 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), essa resolução vai contra os princípios de proteção e cuidado que deveriam ser garantidos a todos os jovens em situação de vulnerabilidade. O SUS não fornece tratamento adequado, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) não oferecem internamento, nem possuem residências terapêuticas suficientes, deixando a população pobre desamparada.

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