DECISÃO DO STJ FACILITA A LIBERAÇÃO DA MACONHA!

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a posse de objeto para cultivar maconha não pode ser enquadrada no Artigo 34 da Lei de Drogas. (Fonte: www.stj.jus.br).

O deputado estadual Capitão Samuel, está estarrecido com a decisão da sexta turma do STJ, que determinou que a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico, e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal, deixando brecha para uso liberado da maconha.

Ora, observamos cada vez mais cedo o uso e consumo de drogas por nossos jovens, causando a deterioração da família, dos valores sociais, dos objetivos pessoais do indivíduo, que mergulha no escuro num caminho de desespero.
O plantio da maconha, mesmo que para consumo próprio, é um grave erro de julgamento, pois somente nos leva aos riscos e consequências do descontrole da dependência química.
“Aqueles que querem liberar o plantio da maconha, continuam agindo de forma contrária à sociedade, que não aprova tal determinação. Não podemos baixar a guarda diante da decisão do STJ, no sentido de começar a liberar o plantio para consumo próprio. Precisamos estar alertas e aproveito para conclamar a sociedade sergipana, brasileira, as igrejas, aos cristãos para reagir a essa decisão, ” frisou o parlamentar.

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